Decreto nº 93.503 de 04/11/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1986
Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 26.851.500,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$26.851.500,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil e quinhentos cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior"