Decreto nº 93.497 de 04/11/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor do Gabinete do Ministro e Comissão Nacional de Moral e Civismo o crédito suplemenar de Cz$ 15.049.305,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Gabinete do Ministro e Comissão Nacional de Moral e Civismo o crédito suplementar de CZ$15.049.305,00 (quinze milhões, quarenta e nove mil, trezentos e cinco cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior"