Decreto nº 93.492 de 04/11/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de 1º e 2º Graus, o crédito especial de Cz$ 100.000.000,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito especial de CZ$100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), para inclusão de dotações orçamentárias no vigente Orçamento, conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

José Lobo Fernandes Braga Júnior"