Decreto nº 93.454 de 24/10/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 1986
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral e Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cz$ 170.000.000,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzados), destinado ao Programa de Eletrificação Rural e ao Projeto de Aperfeiçoamento do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"