Decreto nº 93.441 de 20/10/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1986

Declara luto oficial, em todo o País, por três dias, a contar de 21 de outubro de 1986, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Samora Moisés Machel, Presidente da República Popular de Moçambique.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar de 21 de outubro de 1986, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Samora Moisés Machel, Presidente da República Popular de Moçambique.

Brasília, 20 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard"