Decreto nº 93.441 de 20/10/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1986
Declara luto oficial, em todo o País, por três dias, a contar de 21 de outubro de 1986, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Samora Moisés Machel, Presidente da República Popular de Moçambique.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar de 21 de outubro de 1986, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Samora Moisés Machel, Presidente da República Popular de Moçambique.
Brasília, 20 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard"