Decreto nº 93.440 de 17/10/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 1986
Autoriza a COBRA - Computadores e Sistemas Brasileiros S/A. a proceder ao aumento do limite de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a COBRA - Computadores e Sistemas Brasileiros S.A., a aumentar em Cz$110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzados) o seu Capital Social Autorizado, bem como a aumentar, no mesmo valor, seu Capital Social Subscrito.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archer"