Decreto nº 93.426 de 16/10/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1986

Abre aos Ministérios das Comunicações e da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de Cz$ 68.323.000, 00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 2º, item II, e 3º do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de CZ$68.323.000,00, (sessenta e oito milhões, trezentos e vinte e três mil cruzados), para inclusão de dotações orçamentárias no vigente Orçamento, conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"