Decreto nº 93.421 de 16/10/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1986
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cz$ 49.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSé SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"