Decreto nº 93.415 de 16/10/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1986

Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 232.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$232.300.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões e trezentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Cota-Parte das Rendas das Loterias Federais, da Cota-Parte da Contribuição Sindical e de recursos diretamente arrecadados pela Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"