Decreto nº 93.402 de 10/10/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 1986
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR e a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 50.157.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra b, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR e a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$50.157.000,00 (cinqüenta milhões, cento e cinqüenta e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da Operação de Crédito Externa nº 2.680 - BR, contratada pela República Federativa do Brasil junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad"