Decreto nº 934-S DE 25/06/2018

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 jun 2018

Estabelece horário excepcional de funcionamento dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual no dia 27 de junho de 2018 (quarta-feira), em razão do Jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2018.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido que, em caráter excepcional, o expediente nos Órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, no dia 27 de junho de 2018 (quarta-feira), será no horário de 8h às 12h, em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.

Art. 2º Terão funcionamento normal os órgãos e entidades que prestam serviços essenciais à população, em especial nas áreas de saúde, segurança pública e transporte, e os que desempenham suas funções em regime de escala e/ou que não admitem paralisação, inclusive o HEMOES, as Farmácias Cidadãs e o Faça Fácil de Cariacica-ES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de junho de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado