Decreto nº 93.399 de 10/10/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 1986

Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de Cz$ 281.722.550,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$281.722.550,00 (duzentos e oitenta e um milhões, setecentos e vinte e dois mil e quinhentos e cinqüenta cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito externas, contratadas pela República Federativa do Brasil junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

João Sayad"