Decreto nº 93.394 de 10/10/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 1986
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de Cz$ 10.990.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$10.990.000,00 (dez milhões e novecentos e noventa mil cruzados), para reforço de dotação indicada no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados pelo Departamento Nacional de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad"