Decreto nº 93.384 de 10/10/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1986
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de Cz$ 568.725.000,00.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 2º, item III, e 3º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$568.725.000,00 (quinhentos e sessenta e oito milhões e setecentos e vinte e cinco mil cruzados), para inclusão de dotações orçamentárias no vigente Orçamento, conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad"