Decreto nº 93.371 de 09/10/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1986
Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 31, do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985, decreta:
Art. 1º Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, Japão.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Roberto Costa de Abreu Sodré."