Decreto nº 93368 DE 13/03/2019

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 15 mar 2019

Dispõe sobre a circulação intermunicipal de pescado no Município de Belém, no período de 10 de abril a 18 de abril de 2019, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as competências que lhe são conferidas pelos incisos VII e XX, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Belém,

Considerando a necessidade de ser normatizada pelo Poder Público a circulação intermunicipal de pescado no Município de Belém, durante o período da Semana Santa;

Considerando os dados do DIEESE/PA sobre o aumento do preço do pescado nos últimos doze meses e os atuais valores praticados no mercado, que inviabilizam o consumo pela população de baixa renda; e

Considerando, ainda, a necessidade de adoção de medidas conjuntas entre o Poder Público Municipal e Estadual, quanto à fiscalização e abastecimento, com vistas a criar condições para o consumo de pescado com preço mais acessível pela população, durante o período da Semana Santa,

Decreta:

Art. 1º A circulação intermunicipal de pescado em Belém, no período de 10 de abril às 16h00 a 18 de abril de 2019 às 06h00, apenas será permitida para interessados devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Economia - SECON.

Parágrafo único. O cadastramento dos interessados em realizar o transporte do pescado que chega aos portos de Belém, principalmente na doca do Ver-o-Peso, para outras localidades deverá ser feito junto à SECON, através de documentos oficiais encaminhados pelas Prefeituras Municipais, dos quais deverão constar o nome do responsável e a placa do veículo transportador.

Art. 2º O embarque e desembarque de pescado no Município de Belém, no período de vigência deste Decreto, somente poderá ocorrer no horário de 0h00 às 6h00.

Art. 3º Para o cumprimento do presente Decreto, a SECON poderá requisitar a colaboração de órgãos e entidades da Administração Municipal, quais sejam: Guarda Municipal de Belém- GBEL e Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana - SEMOB e, órgãos da Administração Estadual, sendo eles: Secretaria de Estado de Segurança Pública, Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, Polícia Militar do Estado do Pará e Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Lemos, 13 de março de 2019.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém