Decreto nº 93.347 de 08/10/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1986

Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cz$ 220.000.000,00, pare reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de cruzados) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"