Decreto nº 93.344 de 07/10/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 1986

Abre no Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cz$ 884.182.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item II, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$884.182.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhões, cento e oitenta e dois mil cruzados), destinado a atender despesas com amortizações e encargos de financiamento de operações de crédito externas.

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, item II, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"