Decreto nº 93.342 de 07/10/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 1986

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial de Cz$ 2.199.348,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 22, da Lei nº 7.523, de 17 de julho de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial no valor de CZ$2.199.348,00 (dois milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e oito cruzados), para atender despesas com organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, criada pela Lei nº 7.523, de 17 de julho de 1986, na forma indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"