Decreto nº 93.340 de 07/10/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 1986

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito especial de Cz$ 27.548.000,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º e 2º, da Lei nº 7.529, de 26 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito especial no valor de CZ$27.548.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos e quarenta e oito mil cruzados), para o desenvolvimento das atividades que lhe foram atribuídas pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, na forma indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"