Decreto nº 93.336 de 06/10/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1986

Dispõe sobre o Gabinete do Vice-Presidente da República, em caso de vacância desse cargo, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969, decreta:

Art. 1º Enquanto perdurar a vacância do cargo de Vice-Presidente da República, passam à Diretoria Administrativa da Presidência da República as atividades de manutenção e conservação dos bens móveis, imóveis e equipamentos e demais serviços auxiliares do Gabinete do Vice-Presidente da República, bem assim a administração dos recursos orçamentários a este consignados.

Art. 2º Os servidores militares que se encontram à disposição do Gabinete do Vice-Presidente da República passam a integrar o Gabinete Militar da Presidência da República, ficando os servidores civis redistribuídos à Diretoria Administrativa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Rubens Bayma Denys.

Marco Maciel."