Decreto nº 93.316 de 01/10/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1986

Institui a hora de verão no Território Nacional

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e considerando as razões constantes da Exposição de Motivos nº 112, de outubro de 1986, do Ministro de Estado das Minas e Energia, decreta:

Art. 1º A partir da 00:00 (zero) hora de 25 de outubro do corrente ano até 00:00 (zero) hora de 14 de fevereiro de 1987, vigorará no Território Nacional a hora de verão, adiantada de sessenta (60) minutos em relação à hora legal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Aureliano Chaves."