Decreto nº 93.306 de 26/09/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1986
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$1.601.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º item VI, letra "a", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$1.601.600.000,00 (um bilhão, seiscentos e um milhões e seiscentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
José Lobo Fernandes Braga Júnior
João Batista de Abreu"