Decreto nº 93.279 de 23/09/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1986

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cz$ 3.122.644.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cz$3.122.644.000,00 (três bilhões, cento e vinte e dois milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentarias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSE SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"