Decreto nº 93.249 de 11/09/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 1986
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Física da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia, de Sobral, Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.002410/86-80 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, com habilitações em Licenciatura em Educação Física e em Técnico de Desportos, a ser ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia da Universidade Estadual Vale do Acaraú, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ FRAGELLI
Jorge Bornhausen"