Decreto nº 93.246 de 11/09/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 1986

Abre ao Ministério da Agricultura em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 30.000.000,00, para atender reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ FRAGELLI

João Manuel Cardoso de Mello

José Lobo Fernandes

Braga Júnior"