Decreto nº 93.234 de 08/09/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1986

Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Irrigação passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

João Sayad.