Decreto nº 93.207 de 03/09/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1986

Dispõe sobre a criação da Diretoria de Material de Aviação do Exército, no Ministério do Exército, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1º Fica criada, no Ministério do Exército, a Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx), com sede em Brasília, DF, órgão de apoio, subordinada ao Departamento de Material Bélico.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Leônidas Pires Gonçalves."