Decreto nº 93.192 de 29/08/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1986

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de Cz$ 2.320.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$2.320.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e vinte milhões de cruzados), para atender despesas efetuadas por FURNAS - Centrais Elétricas S/A, na construção da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, de acordo com o estabelecido no artigo 5º do Decreto nº 86.250, de 30 de julho de 1981, e na forma indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos serão provenientes da efetivação de operações de crédito externas junto a Entidades Financeiras Internacionais.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"