Decreto nº 93.185 de 28/08/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1986

Institui o Ano Nacional do Turismo, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º É instituído o ano de 1987 como o Ano Nacional do Turismo.

Art. 2º O Ministério da Indústria e do Comércio, através da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, e com o concurso de outros órgãos governamentais - federais, estaduais e municipais - e entidades privadas, se encarregará da implementação de programas, projetos e demais realizações relacionadas com o Ano Nacional do Turismo.

Art. 3º É criada, no Ministério da Indústria e do Comércio, a Comissão do Ano Nacional do Turismo, destinada a executar as tarefas e promover as comemorações alusivas ao evento.

Art. 4º A Comissão de que trata o artigo anterior compor-se-á dos seguintes membros:

I - Presidente da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, que a presidirá;

II - representante do Ministério das Relações Exteriores;

III - representante do Ministério dos Transportes;

IV - representante do Ministério da Aeronáutica;

V - representante do Ministério da Cultura;

VI - representante da Confederação Nacional do Comércio;

VII - representante da Associação Brasileira de Agentes de Viagens - ABAV-Nacional;

VIII - representante da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.

Parágrafo único. Os membros da Comissão serão designados pelo Ministro da Indústria e do Comércio, por indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos ou entidades.

Art. 5º Será criado um símbolo oficial do Ano Nacional do Turismo, a ser utilizado em todos os impressos de divulgação e publicações dos órgãos da Administração Pública.

Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

José Hugo Castelo Branco."