Decreto nº 93.181 de 27/08/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1986
Concede à Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST autorização para proceder a aumento do seu Capital Social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST autorizada a promover a elevação de seu capital social de Cz$8.845.324.202,00 (oito bilhões, oitocentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e dois cruzados) para até Cz$9.712.940.202,00 (nove bilhões, setecentos e doze milhões, novecentos e quarenta mil, duzentos e dois cruzados), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco"