Decreto nº 93.156 de 22/08/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1986

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cz$ 3.179.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra ''b'' da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cz$3.179.100.000,00 (três bilhões, cento e setenta e nove milhões e cem mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, em conformidade com o artigo 5º, item VII, letra ''b'', da Lei n.º 7.420, de 17 de dezembro de 1985.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"