Decreto nº 93.152 de 21/08/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1986

Dispõe sobre a criação de função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Justiça, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o disposto no Decreto 77.336, de 25 de março de 1976, com a alteração do Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, decreta:

Art. 1º Fica criada a função de confiança de Secretário do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, código LT-DAS-101.4 do grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Ministério da Justiça.

Art. 2º Em decorrência deste ato, o Ministro da Justiça, está autorizado a criar a Secretaria Executiva do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e a provê-Ia, de imediato, com a função citada no art. 1º.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos da União.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Paulo Brossard."