Decreto nº 93144 DE 15/02/2019
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 28 fev 2019
Mantém a Imunidade Tributária do Imposto Sobre Serviços - ISSQN/PJ, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e o Parecer exarado pela Secretaria Municipal de Finanças no Processo Pertinente;
Considerando que o Processo respectivo, caracteriza a situação legal do contribuinte como Órgão da Administração.
Considerando o disposto no Art. 150, VI, "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Decreta:
Art. 1º Fica mantida a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços -ISSQN/PJ, da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA, Inscrição Mobiliária Municipal nº 163.294-1, referente ao exercício de 2017 e subseqüentes, enquanto mantidas as condições legais, de acordo com o Processo nº 007865/2017-SEFIN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 15 de fevereiro de 2019.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças.