Decreto nº 93.137 de 20/08/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 1986

Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 639.114.347,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$639.114.347,00 (seiscentos e trinta e nove milhões, cento e quatorze mil e trezentos e quarenta e sete cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSé SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"