Decreto nº 93.130 de 19/08/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 1986

Autoriza o aumento do capital social da Valenorte Alumínio Ltda.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.002994/86-26,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Valenorte Alumínio Ltda., controlada da Companhia Vale do Rio Doce, a promover aumento de seu Capital Social de Cz$ 566.591.886,00 (quinhentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e oitenta e seis cruzados) para Cz$ 1.353.350.580,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e três milhões, trezentos e cinqüenta mil, quinhentos e oitenta cruzados), mediante capitalização de créditos e subscrição em dinheiro.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves"