Decreto nº 9.313 de 10/02/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 11 fev 2011

Dispõe sobre a integração do Sistema Automatizado de Bilhetagem Eletrônica - SABE.

A Prefeita do Município de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Natal, art. 55, VI, e

Considerando a necessidade de simplificação do Sistema Automatizado de Bilhetagem Eletrônica - SABE, especialmente no que se refere à relação jurídica da Prefeitura Municipal do Natal com os permissionários de transporte opcional;

Considerando as conclusões alcançadas pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo nº 024027/2008-65, quanto à abusividade das multas de trânsito impostas aos permissionários de transporte opcional;

Decreta:

Art. 1º Fica integrado ao Sistema Automatizado de Bilhetagem Eletrônica - SABE o Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros do Município do Natal.

§ 1º O Sistema NATALCARD de bilhetagem eletrônica passará a ser executado através da comercialização de cartão único, com 02 (duas) áreas de memória independentes, sendo uma destinada ao Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus e, a outra, destinada ao Serviço Opcional de Transporte Público.

§ 2º A partir da data de publicação do presente Decreto, o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município do Natal - SETURN deixará de comercializar os cartões com uma área de memória, devendo os cartões já comercializados serem substituídos gratuitamente, mediante solicitação do usuário.

Art. 2º Somente terão direito à integração ao SABE, os veículos opcionais cujos permissionários tenham se reunidos em cooperativas de transporte opcional.

§ 1º As cooperativas que forem instituídas para reunião dos permissionários de transporte opcional deverão conter cada, no mínimo, 50 (cinquenta) membros.

§ 2º As cooperativas de transporte opcional serão responsáveis pela fiscalização do SABE, obrigando-se perante a Prefeitura Municipal do Natal.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 9.385, de 10.05.2011, DOM Natal de 11.05.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 3º Fica concedida, aos permissionários de transporte opcional que se reunirem em cooperativas, remissão das multas de transporte impostas até a publicação deste Decreto."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 10 de fevereiro de 2011.

Micarla de Sousa

Prefeita