Decreto nº 93.117 de 14/08/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1986

Cria Grupo de Trabalho objetivando a elaboração de anteprojeto de lei para disciplinamento do PROAGRO e do Seguro Rural

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com a incumbência de apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto anteprojeto de lei, consubstanciando as alterações necessárias ao disciplinamento do PROAGRO e do Seguro Rural.

Art. 2º As medidas necessárias à composição do Grupo de Trabalho serão regulamentadas através de portaria do Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Dilson Domingos Funaro.

Íris Rezende Machado.

João Sayad."