Decreto nº 93.116 de 14/08/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1986
Cria Grupo de Trabalho objetivando a elaboração de proposta de Política Governamental para a Pecuária de Corte
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com a incumbência de apresentar, no prazo de (sessenta) 60 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, uma proposta de Política Governamental para a Pecuária de Corte.
Art. 2º As medidas necessárias à composição do Grupo de Trabalho serão regulamentadas através de portaria do Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Íris Rezende Machado.
João Sayad."