Decreto nº 93.110 de 13/08/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1986

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras, em Ponta Porã.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000173/85-12,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Orientação Educacional, a ser ministrado em Ponta Porã, Mato Grosso do Sul, pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras, mantida pela Associação de Ensino e Cultura Urubupungá.

Art. 2º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSé SARNEY

Jorge Bornhausen"