Decreto nº 93.108 de 12/08/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 1986
Dispõe sobre aumento do capital social da Indústria Aeronáutica Neiva S/A.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica convalidado, para todos os fins e efeitos, o aumento do capital social da Indústria Aeronáutica Neiva S.A., subsidiária integral da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., realizado por deliberação na Assembléia Geral Ordinária de 28 de abril de 1983, com a capitalização do lucro líquido do exercício de 1982, no montante de Cr$124.020.622,92.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima"