Decreto nº 9.310 de 27/03/2009

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 27 mar 2009

Reajusta a tarifa pela utilização dos táxis do Município de Teresina.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais e com respaldo no inciso XVIII e XXV, ambos do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no Ofício nº 097/2009-Gab-STRANS,

CONSIDERANDO que na definição da tarifa vigente foi utilizada a planilha de custo do mês de março/2006;

CONSIDERANDO que a planilha atual, que tem como base os valores dos insumos de dezembro/2008, define a tarifa para o valor de:

- Bandeirada Inicial:
R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos)
- Bandeira 1:
R$ 1,90 (um real e noventa centavos)
- Bandeira 2:
R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos)
- Tarifa Horária:
R$ 11,60 (onze reais e sessenta centavos)

CONSIDERANDO, ainda, que durante este período - março/2006 a dezembro/2008 -, decorreram 33 (trinta e três) meses, onde alguns insumos importantes tiveram aumento significativo e, em média, o reajuste corresponde a 12,5% na Bandeirada e 3,37% para o Km-rodado;

CONSIDERANDO que conforme estabelece o art. 7º, da Lei nº 3.667, de 04.09.2007, foi apresentada e discutida a planilha de cálculo da tarifa, relativa ao mês de dezembro/2008, com os Conselheiros presentes à reunião do dia 24.03.2009, representantes dos órgãos (STRANS, SEMPLAN, SEMAM, ASUPATUTE, SETUT, SIMESPI, CÂMARA MUNICIPAL, SINTRAPI e SINDITAXI), tendo sido prestado todos os esclarecimentos aos Conselheiros, e

CONSIDERANDO que o último reajuste foi concedido em fevereiro/2006, com vigência a partir de 01.03.2006, através do Decreto nº 6.619/2006, já tendo decorrido praticamente 33 meses,

DECRETA:

Art. 1º Fica reajustada a tarifa, pela utilização do veículo - Táxi, na forma seguinte:

BANDEIRADA INICIAL
R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos)
BANDEIRA 1
R$ 1,90 (um real e noventa centavos)
BANDEIRA 2
R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos)
TARIFA HORÁRIA
R$ 11,60 (onze reais e sessenta centavos)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de abril de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.619, de 9 de fevereiro de 2006.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 27 de março de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo