Decreto nº 93.096 de 08/08/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 140.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ''a'', da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"