Decreto nº 93.091 de 08/08/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 1986

Altera vaga não distribuída de Oficial-General na Força Aérea Brasileira

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, decreta:

Art. 1º O Quadro 1 - Oficiais-Generais do item I - Oficiais de Carreira, constante do artigo 1º do Decreto nº 92.213, de 26 de dezembro de 1985, passa a vigorar conforme abaixo:

"I - Oficiais de Carreira:

    1 - Oficiais-Generais:

Quadros  Postos Av   Eng   Int   Med   Total  
Tenente-Brigadeiro 
Major-Brigadeiro 20 23 
Brigadeiro 33 46 
Total 60 76" 

Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Octávio Júlio Moreira Lima."