Decreto nº 9308 DE 05/11/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 nov 2013

Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 12.126.424-2,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo De­creto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 252ª O inciso II do art. 94 passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - a Inspetoria Regional de Tributação emitirá parecer conclusivo e:

a) preparará o despacho nos processos de competência do Delegado Regional;

b) encaminhará o processo à Inspetoria Geral de Fiscalização, nos de­mais casos, para conclusão e despacho do Diretor da CRE.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 5 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

FLÁVIO ARNS

Governador do Estado em exercício

CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

JOZÉLIA NOGUEIRA

Secretária de Estado da Fazenda