Decreto nº 93.077 de 06/08/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 1986
Cria funções de confiança para composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas funções de confiança, na forma do Anexo deste Decreto, para composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde.
Art. 2º A despesa decorrente deste decreto correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União destinadas ao Ministério da Saúde.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Figueira Santos"