Decreto nº 93.076 de 06/08/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 1986

Cria Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item V, da Constituição Federal, decreta:

Art. 1º É criada Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 2º A Comissão referida no artigo anterior será presidida pelo Vice-Presidente do Conselho Nacional de Saúde, que terá voto de qualidade e será integrada por:

I - 3 (três) representantes indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;

II - 1 (um) representante indicado pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social;

III - 1 (um) representante indicado pelo Ministro de Estado da Educação;

IV - 1 (um) representante indicado pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Roberto Figueira Santos."