Decreto nº 9.306 de 01/01/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 fev 1999

Dispõe sobre a revisão dos benefícios fiscais previstos na legislação estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual, e considerando o interesse do Governo na revisão dos benefícios fiscais que podem ser concedidos e das exigências para a sua concessão,

DECRETA:

Art. 1º As Secretarias de Estado de Fazenda, de Governo e de Produção e Desenvolvimento Econômico, no prazo de trinta dias, deverão, conjuntamente, proceder à revisão dos benefícios fiscais previstos na legislação estadual e estabelecer regras para a sua concessão, em substituição ou em complementação às já existentes..

Parágrafo único. O trabalho a que se refere este artigo será coordenado pela Secretaria de Estado de Fazenda, que deverá apresentar as medidas a serem adotadas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de janeiro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda