Decreto nº 93.056 de 31/07/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1986

Revoga a concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, de Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 160.530/83,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia S/A, pelo Decreto nº 37.949, de 20 de setembro de 1955, para executar, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas.

Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães"