Decreto nº 93.050 de 30/07/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1986

Dispõe sobre a readaptação de servidor do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 45 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e tendo em vista a decisão judicial constante do Processo nº 24000-004252/86,

DECRETA:

Art. 1º Fica readaptado Aldo Fusco, Agente Administrativo, código NM-30, matrícula nº 1.198.505, do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, no cargo de Inspetor do Trabalho, código NS-933, classe b, referência NS-47, a partir de 17 de junho de 1980.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ FRAGELLI

Almir Pazzianotto Pinto"